Com exceção dos veículos isentos, nenhum veículo poderá permanecer num espaço da zona de estacionamento por um período de tempo superior ao mencionado no título de estacionamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, sob pena de ser considerado, nos termos da alínea b) do artigo 22.º daquele Regulamento, em estacionamento proibido.
Artigo 4.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021