- 1 -São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Administração Urbanística:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de administração urbanística e de ordenamento do território do município, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
- b)Executar as ações tendentes à implementação da política de planeamento territorial, gestão urbanística e fiscalização de obras particulares definida pelo executivo;
- c)Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua atividade;
Artigo 20.º — Unidade Orgânica de Administração Urbanística - UOAU
Vigente desde: 15/05/2023
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