- 1 -São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de proteção do ambiente e prestação de serviços de caráter urbano às populações, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
- b)Executar as ações tendentes à implementação da política ambiental e de serviços urbanos definida pelo executivo;
- c)Analisar permanentemente a adequação dos serviços de resíduos e limpeza urbana prestados às populações na área do município;
- d)Propor superiormente a fixação de normas relativas à forma de utilização de equipamentos e infraestruturas urbanas pelas populações, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento e a generalização do seu acesso;
- e)Divulgar junto das populações normas e procedimentos relativos à proteção do meio ambiente e à utilização dos equipamentos e infraestruturas.
- f)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão da orla costeira, submetendo propostas devidamente fundamentadas à aprovação da Câmara Municipal;
- g)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão e manutenção dos espaços verdes municipais, submetendo propostas devidamente fundamentadas à aprovação da Câmara Municipal;
- h)Planear, programar e coordenar as atividades na área dos serviços de medicina veterinária em animais abandonados, nomeadamente caninos e felinos;
- i)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão corrente, conservação e manutenção do cemitério Municipal de Castro Marim;
- j)Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua atividade;
Artigo 21.º — Unidade Orgânica de Ambiente e Serviços Urbanos - UOASU
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023