- 1 -São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Gestão e Execução Operacional:
- a)Programar e coordenar a atuação operacional dos serviços dependentes na execução de obras por administração direta e operações de manutenção em edifícios, infraestruturas e equipamentos;
- b)Assegurar a gestão operacional, correta utilização e afetação às obras e a outras atividades das máquinas e viaturas municipais;
- c)Assegurar a manutenção oficinal e a integração do pessoal afeto às oficinas em trabalhos de construção ou conservação no exterior;
- d)Assegurar a atividade operativa dos serviços de higiene e limpeza urbana;
- e)Assegurar a atividade operativa dos serviços de mercados e feiras;
Artigo 24.º — Unidade Orgânica de Gestão e Execução Operacional - UOGEO
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