- 1 -São atribuições e competências da Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e desporto:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades no âmbito da educação, da saúde e do apoio social às populações, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
- b)Executar as ações tendentes à implementação da política de educação, saúde e ação social definida pelo executivo;
- c)Planear, programar e coordenar as atividades no âmbito da cultura, do património cultural e do desporto e tempos livres, submetendo à aprovação da Câmara Municipal propostas devidamente fundamentadas;
- d)Executar as ações tendentes à implementação da política de cultura e desporto definida pelo executivo;
- e)Colaborar com coletividades, associações, clubes desportivos e outras entidades e dar pareceres sobre solicitações e apoios a conceder.
- f)Estabelecer, com os restantes serviços, as relações funcionais necessárias ao desenvolvimento da sua atividade;
Artigo 23.º — Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto - UOEASCD
Vigente desde: 15/05/2023
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