- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau a exercer funções na respetiva unidade orgânica, têm as seguintes competências:
- a)Assegurar a direção do pessoal da sua unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal ou as instruções do Presidente da Câmara e/ou Vereador, com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover a execução das atividades da Unidade Orgânica, de acordo com o plano de ação definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Elaborar relatórios referentes à atividade da Unidade Orgânica;
- d)Preparar o expediente e as informações necessárias para as deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do Presidente da Câmara ou vereadores com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica;
- e)Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro dos bens;
- f)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais, bem como das demais decisões proferidas pelos eleitos locais respeitantes às atribuições da Unidade Orgânica;
- g)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da Unidade Orgânica;
- h)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência;
- i)Prestar os esclarecimentos e informações relativas à Unidade Orgânica, solicitados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador, com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica;
- j)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Unidade Orgânica;
- k)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- l)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e outros trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- m)Proceder ao controle efetivo da assiduidade, pontualidades e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- n)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas,
- 2 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau a exercer funções em serviços que se encontrem na direta dependência de unidades orgânicas, têm as seguintes competências:
- a)Assegurar a direção do pessoal do seu serviço, em conformidade com as instruções do dirigente da Unidade Orgânica, distribuindo o serviço de modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Organizar e promover a execução das atividades do serviço, de acordo com o plano de ação definido;
- c)Elaborar relatórios referentes à atividade do serviço;
- d)Preparar as informações necessárias a submeter ao dirigente da Unidade Orgânica para posterior decisão;
- e)Zelar pelas instalações a seu cargo, respetivo recheio e cadastro dos bens;
- f)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias da sua respetiva competência;
- g)Prestar os esclarecimentos e informações relativas ao serviço, solicitados pelo dirigente da Unidade Orgânica;
- h)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços;
- i)Colaborar de forma objetiva na avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- j)Identificar as necessidades de formação e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- k)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores do seu serviço;
- l)Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 6.º — Das competências dos titulares dos cargos dirigentes
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