Divulga o Regulamento para a Concessão de Subsídios a Atividades, Obras ou Eventos de Interesse Municipal e/ou a Entidades e Organismos que Prossigam Fins de Interesse Público Municipal.
Objeto
O presente diploma regula as condições de concessão de subsídios, pelo Município, a entidades legalmente existentes no âmbito da prossecução de Atividades, obras ou eventos de interesse público municipal.
Âmbito Material
Celebração de contratos-programa
Apresentação e prazo de entregados pedidos
Instrução dos pedidos
Avaliação do pedido de atribuição
Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o serviço proponente, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Executivo, para apreciação e aprovação.
Critérios de seleção na área artística
Formas de financiamento
Os subsídios poderão ser atribuídos de uma só vez ou de acordo com o cronograma financeiro da ação a apoiar, apresentado em conformidade com o disposto na alínea b) n.º 1, do artigo 5.º
Avaliação da aplicação de subsídios
Incumprimento e rescisão do contrato
Publicidade das ações
As ações apoiadas ao abrigo deste regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Autarquia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: “Com o apoio do Município do Corvo” e respetivo logótipo.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento, serão decididos por deliberação do executivo camarário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicitação nos termos legais.
ANEXO
(a que ser reporta o artigo 3.º)
Texto do Contrato-Programa
Entre:
Primeiro Outorgante: Município …, representado por, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante: (Entidade a apoiar), … n.º , representada por na qualidade de adiante designado como segundo outorgante,
é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento para a Concessão de Subsídios a Atividades, obras ou eventos de interesse municipal e/ou a Entidades e Organismos que Prossigam fins de Interesse Público Municipal e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado à (ação, programa, investimento) - identificar
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.ª, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até (possível referência ao período de decurso da ação/programa/investimento).
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
Cláusula 4.ª
Contrapartidas ao subsídio concedido
Da atribuição do subsídio referido na Cláusula 3.ª decorrem as seguintes contrapartidas, a prestar pelo segundo outorgante: (identificar)
Cláusula 5.ª
Colaboração entre as partes
O segundo outorgante compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com o primeiro outorgante, com vista ao mais correto acompanhamento e execução deste Contrato e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira, tendo em conta o custo/benefício de (ação/programa/investimento).
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo deste contrato
O acompanhamento e controlo deste contrato é feito pelo primeiro outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo do primeiro outorgante, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Incumprimento e rescisão do contrato
317631046