- 1 -As entidades apoiadas ficam obrigadas à apresentação de relatório das atividades realizadas.
- a)Apoios à atividade associativa regular e pontual - até ao último dia do mês de março do ano seguinte ao da atribuição dos apoios. O relatório, com a explicação dos resultados alcançados, conforme modelo constante no anexo iv do presente Regulamento, será analisado pela Junta de Freguesia a qual emitirá parecer, a ser votado em reunião do Executivo.
- 2 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -A Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 14.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2026