Regulamento de atribuição de apoios a entidades/associações com fins de interesse público e sem fins lucrativos.
Objeto
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e da cidadania, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
Publicidade do Apoio
Requisitos para a Atribuição de Apoios
Inscrição na base de dados das entidades a apoiar (BDEA)
Protocolos de Parceria
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
Instrução dos Processos
Critérios de Seleção
Avaliação do Processo de Atribuição de Apoio
Formas e Fases de Financiamento
Formas de Concretização dos Apoios
A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia de Castelo Branco deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 5.º do presente Regulamento.
Avaliação da Aplicação dos Apoios
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiadas no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias a realizar pela Junta de Freguesia de Castelo Branco, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Requisitos para a Atribuição
As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros para o desenvolvimento de projetos ou atividades, designadamente, através da cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 6.º a 9.º
Revisão
O Protocolo de Parceria pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pela Junta de Freguesia devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia de Castelo Branco.
Regime Transitório
A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Entrada em Vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua ratificação pela Assembleia de Freguesia.
2 - O presente Regulamento deverá ser analisado dois anos depois da sua entrada em vigor, de forma a verificar-se o que poderá ser alterado para a sua melhor execução.
Aprovado pelo Executivo da Freguesia em 19 de janeiro de 2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 9 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
Formulário de inscrição na base de dados das entidades a apoiar
ANEXO II
Apoio a atividades associativas regulares com implicação comunitária
ANEXO III
Pedido de apoio a atividades pontuais
ANEXO IV
Relatório de execução física e financeira
ANEXO V
Tipologia dos apoios financeiros decorrentes dos protocolos de parceria
Área
Tipologia
Valor €
Área Apoio Social
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades específicas de apoio social constantes do Plano de Atividades:
Até 50 utentes
Entre 51 e 100 utentes
Mais de 100 utentes
500
1 000
1 500
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Saraus e festas - Ver nota 2
500 (1 000)
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200 (600)
Associativismo de bairro
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Saraus e festas - Ver nota 2
500 (1 000)
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200(600)
Área Cultural
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades de formação cultural:
Até 50 utentes
Mais de 50 utentes
500
750
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias):
1 espetáculo
2 espetáculos
3 espetáculos
500
800
1 200
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200 (600)
Área Desportiva
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades de formação desportiva (por escalão de formação) - Ver nota 4
500 (2 500)
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Competições, torneios e saraus - Ver nota 5
750 (1 500)
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200 (600)
Área da Educação Social
Apoio ao funcionamento. Ver nota 1
250 (500)
Atividades de formação para a cidadania constantes do Plano de Atividades
500
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Seminários, conferências etc.). Ver nota 2
500
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia. Ver nota 3
200 (600)
Nota 1 - Para menos de 100 associados 250 €; para mais de 100 associados 500 €
Nota 2 - Para despesas de organização, serão atribuídos 500 € por sarau ou festa até um máximo de 1000 €. Consideram-se receitas próprias os valores correspondentes a inscrições e (ou) bilhetes de entrada no evento.
Nota 3 - Para despesas de acompanhamento/divulgação de cada dois Projetos/Programas Sociais da Freguesia, serão atribuídos 200 €. Consideram-se receitas próprias os valores correspondentes a inscrições e (ou) bilhetes de entrada no evento.
Programas/Projetos Sociais da JFCB:
Programa Vamos; Programa Olá Nov@ Albicastrense; Programa Viva Albicastrense Sénior + 80; Programa Pedalar Sem Idade; Fundo de Emergência Social; Balcões Solidários da Cruz Vermelha.
Nota 4 - Para cada escalão de formação serão atribuídos 500 €, até um máximo de 2 500 €
Se houver mais de uma modalidade com escalões de formação o máximo do valor global de apoio para a formação será de 4 000 €
Nota 5 - Para apoio às despesas de organização/participação em competições, torneios e saraus serão atribuídos 750 € até um máximo de 1 500 €. Consideram-se receitas próprias os valores correspondentes a inscrições e (ou) bilhetes de entrada no evento.
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