1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua ratificação pela Assembleia de Freguesia.
2 - O presente Regulamento deverá ser analisado dois anos depois da sua entrada em vigor, de forma a verificar-se o que poderá ser alterado para a sua melhor execução.
Aprovado pelo Executivo da Freguesia em 19 de janeiro de 2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 9 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
Formulário de inscrição na base de dados das entidades a apoiar
ANEXO II
Apoio a atividades associativas regulares com implicação comunitária
ANEXO III
Pedido de apoio a atividades pontuais
ANEXO IV
Relatório de execução física e financeira
ANEXO V
Tipologia dos apoios financeiros decorrentes dos protocolos de parceria
Área
Tipologia
Valor €
Área Apoio Social
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades específicas de apoio social constantes do Plano de Atividades:
Até 50 utentes
Entre 51 e 100 utentes
Mais de 100 utentes
500
1 000
1 500
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Saraus e festas - Ver nota 2
500 (1 000)
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200 (600)
Associativismo de bairro
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Saraus e festas - Ver nota 2
500 (1 000)
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200(600)
Área Cultural
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades de formação cultural:
Até 50 utentes
Mais de 50 utentes
500
750
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias):
1 espetáculo
2 espetáculos
3 espetáculos
500
800
1 200
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200 (600)
Área Desportiva
Apoio ao funcionamento Ver nota 1
250 (500)
Atividades de formação desportiva (por escalão de formação) - Ver nota 4
500 (2 500)
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Competições, torneios e saraus - Ver nota 5
750 (1 500)
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia - Ver nota 3
200 (600)
Área da Educação Social
Apoio ao funcionamento. Ver nota 1
250 (500)
Atividades de formação para a cidadania constantes do Plano de Atividades
500
Atividades com implicação comunitária constantes do Plano de Atividades (sem receitas próprias) - Seminários, conferências etc.). Ver nota 2
500
Cooperação com Programas/Projetos da Freguesia. Ver nota 3
200 (600)
Nota 1 - Para menos de 100 associados 250 €; para mais de 100 associados 500 €
Nota 2 - Para despesas de organização, serão atribuídos 500 € por sarau ou festa até um máximo de 1000 €. Consideram-se receitas próprias os valores correspondentes a inscrições e (ou) bilhetes de entrada no evento.
Nota 3 - Para despesas de acompanhamento/divulgação de cada dois Projetos/Programas Sociais da Freguesia, serão atribuídos 200 €. Consideram-se receitas próprias os valores correspondentes a inscrições e (ou) bilhetes de entrada no evento.
Programas/Projetos Sociais da JFCB:
Programa Vamos; Programa Olá Nov@ Albicastrense; Programa Viva Albicastrense Sénior + 80; Programa Pedalar Sem Idade; Fundo de Emergência Social; Balcões Solidários da Cruz Vermelha.
Nota 4 - Para cada escalão de formação serão atribuídos 500 €, até um máximo de 2 500 €
Se houver mais de uma modalidade com escalões de formação o máximo do valor global de apoio para a formação será de 4 000 €
Nota 5 - Para apoio às despesas de organização/participação em competições, torneios e saraus serão atribuídos 750 € até um máximo de 1 500 €. Consideram-se receitas próprias os valores correspondentes a inscrições e (ou) bilhetes de entrada no evento.
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