- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros serão concretizados através de:
- a)Apoio à atividade associativa regular com implicação comunitária. Tem como finalidade o apoio às atividades com caráter permanente, regular e continuado, incluídas no Plano de Atividades da entidade, contribuindo para a sua manutenção e desenvolvimento. Este apoio é estabelecido num Contrato Programa que tem a duração de um ano, através de um ou mais Protocolos de Parceria propostos pela Freguesia de Castelo Branco;
- b)Apoio a eventos de caráter pontual, estabelecido através de Protocolos de Parceria, tem caráter excecional e visa o apoio a atividades com implicação comunitária não incluídas no Plano de Atividades da entidade;
- c)São também considerados apoios de caráter não pontual os que, através de um protocolo de parceria para atividades com implicação comunitária, sejam atribuídos a entidades que não tenham recebido qualquer apoio no âmbito das suas atividades regulares;
- d)Em situações excecionais, muito específicas e fundamentadas, pode a Junta de Freguesia de Castelo Branco propor a outras entidades atividades pontuais com implicação comunitária e às quais corresponderão apoios específicos a estabelecer nos Protocolos de Parceria que vierem a ser realizados.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, logísticos ou de divulgação disponíveis na Junta de Freguesia para projetos e (ou) atividades com implicação comunitária.
Artigo 3.º — Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026