- 1 -Respeitando a natureza pedagógica do projeto «Jovem Autarca» (ver documento original), ao longo do período de mandato decorrerá, pelo menos, um momento de formação/capacitação, tendo ainda lugar algumas iniciativas, encontros e/ou visitas concernentes com o objetivo que subjaz o projeto.
- 2 -Para o efeito é salvaguardado o contacto com o/a encarregado/a de educação de cada jovem, sendo providenciado pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira o transporte, alimentação e/ou alojamento, sempre que se considerar necessário.
Artigo 17.º — Formações e Outras Atividades
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017