Fora dos casos previstos no presente Regulamento, e sempre que subsistirem dúvidas nas normas estatuídas ou omissões, estas serão decididas por deliberação de Câmara Municipal, com recurso às normas geais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.
Artigo 18.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017