- 1 -O prazo de candidatura decorre durante o período de matrículas ou renovação de matrículas definido anualmente pela tutela, excecionando-se os casos de transferência de estudantes que ocorram posteriormente.
- 2 -No caso de transferências de crianças ou estudantes, em data posterior ao prazo referido no n.º 1, a candidatura deverá ser apresentada até 30 dias seguidos após a efetivação da transferência.
- 3 -No caso da reclassificação do escalão de abono de família ocorrer durante o ano letivo, a candidatura ou reanálise do processo deverá ser apresentada até 30 dias seguidos após a data de efetivação da reclassificação pela entidade competente (Segurança Social ou outra).
- 4 -Após os períodos de candidatura identificados nos números anteriores, as candidaturas podem ser apresentadas devendo ser acompanhadas de requerimento justificando os motivos da apresentação ocorrer após os referidos prazos.
- 5 -As candidaturas apresentadas ao abrigo do número anterior serão analisadas pelo Serviço de Educação e presentes para deliberação sobre a eventual atribuição de subsídio, na 1.ª reunião ordinária de Câmara do mês seguinte à data de candidatura, desde que a mesma tenha dado entrada no Serviço de Educação até ao dia 20.
- 6 -Candidaturas entregues fora do prazo estipulado poderão não produzir efeitos aquando do início do ano letivo.
Artigo 11.º — Prazos
Vigente desde: 08/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2018