Regulamento de Procedimentos da Ação Social Escolar
Enquadramento Legal
O presente regulamento tem como norma habilitantes a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 02 de março (Ação Social Escolar) e demais legislação em vigor.
Conceitos
O apoio alimentar, auxílios económicos e comparticipação de visitas de estudo enquadram-se nas medidas de Ação Social Escolar a desenvolver pelos Municípios na área educativa e constituem modalidades de apoio socioeducativo a alunos/as inseridos/as em agregados familiares caracterizados por uma situação socioeconómica carenciada, com necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos relacionados com o prosseguimento da escolaridade.
Âmbito da Aplicação
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as condições para atribuição de auxílios económicos a crianças e estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Concelho de Sobral de Monte Agraço.
Destinatários
Podem candidatar-se à Ação Social Escolar as crianças e os/as estudantes inscritos/as nos estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico do Concelho de Sobral de Monte Agraço, residentes no Concelho de Sobral de Monte Agraço, cujo encarregado/a de educação resida e seja eleitor na área do Município.
Critérios de atribuição dos Auxílios Económicos
Apoios
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Competências do Agrupamento de Escolas Joaquim Inácio da Cruz Sobral
Processo de candidatura
Avaliação Socioeconómica
Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais recolhidos no boletim de inscrição serão tratados informaticamente, no cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, e demais legislação em vigor.
Prazos
Situações de exclusão
Norma Revogatória
A entrada em vigor do presente regulamento revoga as anteriores disposições relativas às Ação Social Escolar.
Casos Omissos
Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
Entrada em Vigor
O presente regulamento aplica-se a partir do início do ano letivo seguinte à sua publicação.
311519378