O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio, que é atribuído às autarquias locais, pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito e para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, 12 de setembro.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019