- 1 -O IPDJ, I. P. reserva-se no direito de validar, monitorizar e auditar toda a informação prestada pelo proponente ou promotor no ato do pedido de certificação.
- 2 -O processo de monitorização e auditoria é desenvolvido das seguintes formas:
- a)Solicitação, via correio eletrónico, ao promotor/proponente de informação adicional e complementar, nomeadamente de elementos comprovativos referentes à informação prestada;
- b)Realização de visitas, sem aviso prévio, ao local objeto de certificação, promovidas pela equipa de auditoria da Bandeira da Ética.
Artigo 11.º — Validação, monitorização e auditoria
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020