- 1 -Para efeitos de certificação, é fundamental que a promoção dos valores éticos no desporto seja realizada de forma intencional e explícita, dentro de uma lógica sistematizada e estruturada, suportada em metodologias, ferramentas, instrumentos e iniciativas que se destinem à incorporação de valores éticos por via da prática desportiva.
- 2 -É imprescindível que as iniciativas e metodologias sejam devidamente documentadas através dos elementos comprovativos enunciados no artigo anterior.
- 3 -Os critérios de avaliação das candidaturas, que sustentam a decisão de certificação, são verificados, através do processo de avaliação e validação das candidaturas.
- 4 -Os critérios referidos no número anterior são os seguintes:
- a)Compromisso com a ética desportiva a diferentes níveis (gestão e operacional);
- b)Dimensão intencional e operativa da ética desportiva;
- c)Estruturação e sistematização da ética desportiva;
- d)Fundamentação e frequência das iniciativas promovidas;
- e)Enquadramento, adequação, inovação e originalidade, estrutura e proporção da dimensão ético-desportiva das metodologias, ferramentas, instrumentos, recursos e iniciativas;
- f)Abrangência às diferentes tipologias de agentes/destinatários;
- g)Subtemáticas e dimensões da ética e valores no desporto.
Artigo 9.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020