A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do incentivo implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos de correspondentes juros à taxa legal para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Artigo 7.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 07/06/2021
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Em vigor desde 07/06/2021