Sem prejuízo do disposto no n.º2, do artigo 6.º, o presente regulamento aplica -se a alunos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de um ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023