- 1 -Os candidatos ao apoio têm que enquadrar-se no conceito de dependente previsto no presente regulamento, estar matriculados nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico em escolas do concelho do Funchal e aí residentes há pelo menos um ano.
- 2 -O disposto no artigo 2.º e número anterior, entra em vigor para o ano letivo de 2024-2025, sendo que para o ano letivo de 2023-2024 mantém-se a aplicabilidade do artigo 2.º e do n.º1, do artigo 6.º do Regulamento de Atribuição de Manuais Escolares no Ensino Básico, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 143, de 26 de julho de 2018.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023