Aprova o Regulamento de Atribuição de Manuais e Material Escolar no Ensino Básico
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de manuais e material escolar aos alunos do Ensino Básico.
Âmbito de Aplicação
Sem prejuízo do disposto no n.º2, do artigo 6.º, o presente regulamento aplica -se a alunos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico que tenham residência permanente no concelho do Funchal há mais de um ano e que estejam simultaneamente matriculados em escolas do Município.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental do programa objeto do presente Regulamento é anualmente definida no Orçamento do Município.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera -se:
11 de maio, e dependentes, como tais definidos na alínea seguinte;
Tutores
Para efeitos do presente Regulamento, os tutores são equiparados aos progenitores, desde que lhes tenha sido atribuída a guarda das crianças ou jovens pelas entidades competentes, nos termos da lei.
Condições de acesso
Candidatura
Instrução do requerimento
Procedimentos de fiscalização
Os serviços competentes da Câmara Municipal podem levar a efeito as ações de fiscalização permitidas por lei e que entendam necessárias, tendo em vista a avaliação do cumprimento das obrigações por parte dos beneficiários.
Validação e atribuição do apoio
Modalidades de Apoio
Vale Educação
O Vale Educação concretiza-se num apoio para a aquisição de material escolar, de acordo com o seguinte:
(ver documento original)
(ver documento original)
Bolsa de Manuais Escolares
1 - A Bolsa de Manuais Escolares destina-se a apoiar os alunos de 2.º e 3.º ciclo, que não se enquadrem no programa "Manuais Digitais", de acordo com o seguinte:
i) Para os alunos sem Ação Social Escolar (ASE), atribuição, a título de empréstimo, dos manuais escolares das seguintes áreas disciplinares: Português, Inglês, Francês, Matemática, Ciências Naturais, Geografia, História e Físico-Química;
ii) No caso dos alunos com ASE, os manuais referidos na alínea anterior na medida em que não tenham sido objeto de apoio pela ASE;
iii) Caso não existam manuais na bolsa, os alunos serão apoiados parcial ou totalmente por um vale para compra de manuais escolares;
2 - Este apoio não é cumulativo com o "Vale Educação".
3 - A Bolsa de Manuais Escolares é constituída pelos manuais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico:
i) Suportados pela Câmara Municipal do Funchal, nos termos da alínea iii) do n.º 1 do artigo 13.º
o presente regulamento;
ii) Devolvidos pelos alunos que deles foram beneficiários ao abrigo deste regulamento.
4 - A devolução dos manuais escolares postos à disposição do aluno ou cuja aquisição foi suportada pelo Município do Funchal, ocorre no final do ano letivo ou após a realização dos exames de fim de ciclo.
5 - Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário, este mantém o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ano em causa, até à respetiva conclusão desse ano curricular.
6 - Os manuais escolares têm que ser devolvidos em estado de conservação adequado à sua reutilização.
7 - A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em mau estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, condiciona a atribuição do apoio no ano letivo seguinte, sendo a atribuição do apoio penalizada no mesmo número de manuais que não foram devolvidos em condições de utilização.
8 - Em caso de mudança de escola, há lugar à devolução de manuais escolares, renovando-se o processo de atribuição no futuro estabelecimento de ensino.
Operacionalização
As condições de operacionalização da Bolsa de Manuais Escolares, nomeadamente os locais de entrega e levantamento dos manuais, serão definidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Casos Excecionais
Audiência dos interessados
Dúvidas e Omissões
Avaliação do Regulamento
O presente Regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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