- 1 -Não será devida qualquer indemnização se algum acontecimento imprevisto, independentemente da responsabilidade da organização, obrigar à alteração do programa, seu horário ou atraso na sua realização;
- 2 -Qualquer reclamação deverá ser apresentada por escrito na Junta de Freguesia de Santa Cruz, no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do facto que a origina, sendo que o não cumprimento do prazo acarreta a declinação da eventual responsabilidade da organização.
Artigo 18.º — Responsabilidade
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025