Aprova o Regulamento da Festa Gastronómica de Santa Cruz.
Objeto
O presente regulamento define as normas de funcionamento do evento.
Promotor/Organizador do evento
A Junta de Freguesia de Santa Cruz é a entidade responsável e promotora do evento.
Elemento Gastronómico
Esta festa gastronómica tem como elemento gastronómico em evidência “A Pitanga”.
Obrigatoriedade de Utilização da Pitanga
Este fruto deve, obrigatoriamente, ser utilizado na confeção de, pelo menos, um dos pratos dos restaurantes e de uma bebida nos bares.
Concessão de barracas de restaurantes, bares e outros vendedores, e definição de atividades permitidas
Alimentos (bolo do caco, pão com chouriço, gelados, doces, churros, pipocas, crepes, doçaria e outros do género), e artesanato.
Não é permitida a venda, fora dos espaços de restaurantes/bares, de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
Critérios de escolha dos participantes
Taxas aplicadas à concessão de barracas de bares e restaurantes
1 - Tabela de taxas para restaurantes:
Taxas aplicadas à concessão de restaurantes
Barraca/Espaço
Valor/dia
Valor total/4 dias
Barraca 2 × 6 m
125 €
500 €
Área de esplanada (para 15 conjuntos de mesas)
+ 75 € de caução
1.1 - Este valor não inclui:
Licença de venda de álcool (a ser emitida pela CMSC, em nome individual do comerciante).
1.2 - Ao valor de aluguer dos espaços acresce um valor de caução, de 75 €, retornável após o evento. Este valor corresponde a uma caução obrigatória e relativa ao cumprimento, ou não, dos deveres, obrigações e responsabilidades dos participantes na Festa Gastronómica de Santa Cruz, nos termos deste Regulamento.
1.3 - As associações sem fins lucrativos que queiram participar no evento Festa Gastronómica de Santa Cruz, ficam isentas do pagamento das taxas supramencionadas, com exceção da taxa de consumo de eletricidade, no valor de 60 € (sessenta euros), a Licença de venda de álcool (a ser requerida e emitida pela CMSC, em nome da entidade) e a caução no valor de 75 € (setenta e cinco euros).
1.4 - É obrigatória a apresentação do documento de Início de Atividade da Autoridade Tributária para realizar a inscrição, nos serviços da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
2 - Tabela de taxas para bares:
Taxas aplicadas à concessão de bares
Barraca/Espaço
Valor/dia
Valor total/4 dias
Barraca 2 × 4 m
100 €
400 €
Área de esplanada (para 7 conjuntos de mesas)
+ 75 € de caução
2.1 - Este valor não inclui:
Licença de venda de álcool (a ser emitida pela CMSC, em nome individual do comerciante).
2.2 - Ao valor de aluguer dos espaços acresce um valor de caução, de 75 €, retornável após o evento. Este valor corresponde a uma caução obrigatória e relativa ao cumprimento, ou não, dos deveres, obrigações e responsabilidades dos participantes na Festa Gastronómica de Santa Cruz, nos termos deste Regulamento.
2.3 - As associações sem fins lucrativos que queiram participar no evento Festa Gastronómica de Santa Cruz, ficam isentas do pagamento das taxas supramencionadas, com exceção, com exceção da taxa de consumo de eletricidade, no valor de 25 € e da Licença de venda de álcool (a ser requerida e emitida pela CMSC, em nome da entidade) e a caução no valor de 75 € (setenta e cinco euros).
2.4 - É obrigatória a apresentação do documento de Início de Atividade da Autoridade Tributária para realizar a inscrição, nos serviços da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
Taxas aplicadas à concessão de espaços para outros vendedores
1 - Tabela de taxas para outros vendedores:
Área
Valor diário
Valor total (4 dias)
Área de 8 m2 (4 × 2 m)
52,50 €
170 € + 40 € = 210 €
Área de 7,5 m2 (3 × 2,5 m)
50 €
160 € + 40 € = 200 €
Área de 6 m2 (3 × 2 m)
42,50 €
130 € + 40 € = 170 €
Área 4,5 m2 (3 × 1,5 m)
35 €
100 € + 40 € = 140 €
Área 4 m2 (2 × 2 m)
32,50 €
90 € + 40 € = 130 €
Área 3 m2 (2 × 1,5 m)
27,50 €
70 € + 40 € = 110 €
Área 2 m2 (2 × 1 m)
22,50 €
50 € + 40 € = 90 €
Área 1 m2 (1 × 1 m)
17,50 €
30 € + 40 € = 70 €
1.1 - Este valor de taxa de concessão de outros vendedores inclui:
Instalação de água e valor de consumo de água, caso necessária;
Iluminação ambiente do espaço;
Taxa de concessão de espaços de outros vendedores: O valor é calculado segundo a seguinte fórmula: m2 × n.º de dias = valor × 5 € (taxa ocupação do espaço público) + 10 € (emissão da licença de venda ambulante de caráter não-sedentário, móvel ou não) + 40 € (10 €/dia) de taxa da organização.
1.2 - Acresce a este valor de taxa de concessão de outros vendedores o valor de 25 €, de ligação/consumo de eletricidade, caso os vendedores necessitem (a ser partilhada entre 2 espaços de outros vendedores, ou de outros vendedores/bar).
1.3 - Ao valor de aluguer dos espaços acresce um valor de caução (ver tabela abaixo), retornável após o evento. Este valor corresponde a uma caução obrigatória e relativa ao cumprimento, ou não, dos deveres, obrigações e responsabilidades dos participantes na Festa Gastronómica de Santa Cruz, nos termos deste Regulamento.
1.4 - É obrigatória a apresentação do documento de Início de Atividade da Autoridade Tributária para realizar a inscrição, nos serviços da Junta de Freguesia de Santa Cruz.
Valor de caução, para outros vendedores
Área até 4 m2 - 35 €
Área acima de 4 m2 - 70 €
Exclusividade/Publicidade
Espaço para a realização do evento
A Praça Padre Patrocínio Alves e a zona da Alameda, incluindo os estacionamentos públicos e praça de táxis adjacentes ao norte da Praça Pe Patrocínio Alves, e os estacionamentos públicos, de ambos os lados da Rua da Praia, adjacentes ao norte da zona da Alameda. Esta área pode sofrer alterações, de acordo com as necessidades do evento.
(ver mapa dos espaços em anexo, Anexo I).
Preçários
Normas gerais de funcionamento
No âmbito do presente regulamento, são deveres dos participantes:
Zelar pela limpeza e embelezamento do local atribuído;
Não promover produtos ou atividades distintas daquelas em que se inscreveu, sem prévia autorização da organização;
As licenças, seguros e outros previstos na lei para a comercialização e venda de produtos e comidas serão da responsabilidade dos participantes, fazendo a organização fé de que todos estão de acordo com as exigências legais no momento da sua inscrição;
Utilizar única e exclusivamente o local atribuído, não podendo usufruir de espaço fora para colocação de material;
Salvaguardar o local atribuído, nomeadamente por danos decorrentes de marcações de tinta, perfurações, etc.
Possuir todo o material de exploração para o local atribuído;
Respeitar o horário de encerramento da Festa Gastronómica de Santa Cruz, definido pela organização.
Não é permitida a exposição ou distribuição de produtos que, pelas suas características, sejam factor de perturbação para outros participantes ou visitantes ou que possam deteriorar as instalações;
O participante não poderá retirar o seu material antes do término oficial do evento, salvo prévia autorização da organização;
As cargas e descargas deverão ser efetuadas até uma hora antes da hora fixada para abertura da Festa, em cada um dos dias da mesma;
Não podem ser obstruídos quaisquer percursos de evacuação ou saídas, nem a sinalização de segurança e meios de intervenção, tais como extintores e bocas de incêndio;
Os participantes são responsáveis por entregar os locais atribuídos no seu estado original, sob a pena de cobrar ao participante os danos ocorridos, de acordo com o valor de mercado. O mesmo se aplica às barracas alugadas aos participantes, pela organização do evento, caso ocorra algum dano nas mesmas.
É obrigatória a existência de um extintor de incêndio no interior das estruturas (barracas/roulottes), disponibilizado pelo comerciante que concessionou o espaço à organização do evento;
Em conformidade com a legislação em vigor, o Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, o facultar, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição bebidas alcoólicas em sala ou recinto de espetáculo, independentemente da sua natureza permanente ou temporária, acidental ou improvisada, nomeadamente em arraiais populares, concertos musicais ou festas académicas, é obrigatoriamente realizado em recipiente de material leve e não contundente.
No exercício da sua atividade, os participantes devem:
No exercício da sua atividade, os participantes não devem:
Os tabuleiros, barracas e rulotes e outros meios para exposição, venda ou arrumação de produtos e mercadoria deverão ser mantidos em rigoroso estado de asseio, higiene e conservação;
Os participantes têm de promover a segurança e a salubridade dos géneros alimentícios, meios adequados para a lavagem e desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho, assim como a lavagem dos géneros alimentícios, e equipamentos apropriados para a manutenção e o controlo das temperaturas de conservação dos alimentos;
Deverá ser mantido um elevado grau de higiene pessoal, devendo qualquer pessoa que trabalhe no local em que sejam manipulados os alimentos possuir vestuário adequado às tarefas a desempenhar;
Os materiais, utensílios e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos devem ser mantidos limpos, em boas condições de arrumação, em bom estado de conservação e instalados de modo a permitir a limpeza da área circundante.
Inscrições e pagamento dos espaços concessionados
Montagem e desmontagem
Copo reutilizável
Serviços Técnicos Básicos
Vigilância e Segurança
Responsabilidade
Dúvidas e omissões
Compete à Junta de Freguesia resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões do Presente Regulamento.
Alterações ao Regulamento
Este regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Reunião de Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 1, h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
4 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves.
ANEXO I
Mapa dos espaços do evento
ANEXO V
Declaração/comprovativo de entrega de caução - Festa Gastronómica de Santa Cruz
ANEXO VI
Declaração para a EEM
Com a finalidade de ser requerido o respetivo contador na “Empresa de Eletricidade da Madeira S.A - EEM”, sediada no Funchal, declara-se que, ___, NIF ___, com ___ (sede/residência) em ___ freguesia de ___ e concelho de ___, possui licença de prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário, entre os dias ___ de ___,, cuja venda ocorrerá na Praça Pe Patrocínio Alves, em Santa Cruz, Concelho de Santa Cruz, durante evento Festa Gastronómica de Santa Cruz.
Por ser verdade, e por me ter sido pedido, passo a seguinte declaração que assino e autêntico com o selo branco em uso nesta freguesia.
Santa Cruz, ___ de ___
___
O Presidente da Junta de Freguesia,
(Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves)
Licença de prestação de serviços de restauração e bebidas de caráter não sedentário
(Bares e Restaurantes)
Declara-se que, ___, com NIF ___, com sede na ___, possui licença de prestação de serviços de restauração e bebidas de carácter não sedentário, entre os dias ___de ___, cuja venda ocorrerá na Praça Pe Patrocínio Alves/zona da Alameda, em Santa Cruz, Concelho de Santa Cruz, durante evento Festa Gastronómica de Santa Cruz.
Por ser verdade, e por me ter sido pedido, passo a seguinte declaração que assino e autêntico com o selo branco em uso nesta freguesia.
Santa Cruz, ___de ___
___
O Presidente da Junta de Freguesia,
(Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves)
Licença de venda ambulante de caráter não sedentário, móvel ou não
(Outros vendedores)
Declara-se que, ___, NIF ___, com ___ (sede/residência) em ___, freguesia de ___ e concelho de ___, possui licença de venda ambulante de ___, de caráter não sedentário, móvel ou não, entre os dias ___ de ___, cuja venda ocorrerá na zona da Alameda (zona de estacionamentos públicos adjacentes ao norte da mesma, de ambos os lados da Rua da Praia), em Santa Cruz, Concelho de Santa Cruz, durante evento Festa Gastronómica de Santa Cruz.
Por ser verdade, e por me ter sido pedido, passo a seguinte declaração que assino e autêntico com o selo branco em uso nesta freguesia.
Santa Cruz, ___ de ___
___
O Presidente da Junta de Freguesia,
(Paulo Tarsício de Gouveia Rodrigues Alves)
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