- 1 -A concessão dos restaurantes e bares será feita através de convite por parte da entidade organizadora.
- 2 -Serão concessionados um número limitado de espaços para bares/snack bares e restaurantes, de acordo com os espaços definidos para os mesmos no mapa de espaços do evento.
- 3 -A concessão dos espaços para outros vendedores será realizada de acordo com o número de espaços disponíveis, tendo em conta os espaços definidos para os mesmos, no mapa de espaços do evento.
- 4 -Relativamente à definição do tipo de atividades permitidas a serem exercidas, para os espaços a serem concessionados na Festa Gastronómica de Santa Cruz, são as seguintes:
- 4.1 -“Bares/Snack Bares”: aqueles que exercem a atividade de prestação de serviço de venda de sandes, snacks e outros petiscos, e de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário.
- 4.2 -“Restaurantes”: aqueles que exercem a atividade de prestação de serviço de venda de refeições e de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, de caráter não-sedentário.
- 4.3 -“Outros vendedores”: aqueles que se exercem a atividade de venda ambulante, de forma não-sedentária, com caráter móvel ou não, sendo permitida a venda dos seguintes tipos de produtos:
Alimentos (bolo do caco, pão com chouriço, gelados, doces, churros, pipocas, crepes, doçaria e outros do género), e artesanato.
Não é permitida a venda, fora dos espaços de restaurantes/bares, de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas.
Artigo 5.º — Concessão de barracas de restaurantes, bares e outros vendedores, e definição de atividades permitidas
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025