Após o convite formulado e a sua aceitação pelo convidado, este terá de declarar em como se compromete a desenvolver o trabalho docente para o qual é contratado e tem horário compatível com o desenvolvimento da atividade, após o que será assinado um contrato de trabalho a tempo parcial nos termos da lei.
Artigo 5.º — Assinatura de contrato
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018