São direitos dos voluntários:
- a)Colaborar com a organização promotora no desenho de um programa de voluntariado, que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- b)Desenvolver um trabalho de acordo com as suas motivações;
- c)Dispor de um cartão de identificação enquanto voluntário;
- d)Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário
- e)Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- f)Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- g)Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas. As faltas justificadas contam, para todos os efeitos, como tempo de serviço efetivo e não podem implicar perda de quaisquer direitos ou regalias;
- h)Participar nas decisões que digam respeito ao seu trabalho;
- i)Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação;
- j)Ser abrangido pelo regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social, e ter garantido o seguro de acidentes pessoais;