- 1 -Será promovido, com caráter anual, o reconhecimento do voluntariado promovido pelo BLVO, onde se destacará o mérito de voluntários, organizações promotoras e empresas localizadas no Município envolvidas em iniciativas de voluntariado como expressão de responsabilidade social corporativa.
- 2 -Os voluntários que perfaçam um mínimo de 50 horas de voluntariado anual, integrado no BLVO, terão ainda acesso, sempre que possível, a atividades e iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município de Oeiras, segundo normas específicas para o efeito, as quais serão oportunamente divulgadas.
Artigo 16.º — Reconhecimento dos Voluntários inscritos no BLVO
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020