O Município de Oeiras, enquanto entidade gestora da plataforma de voluntariado, é a entidade enquadradora do BLVO, assumindo igualmente o papel de organização promotora de voluntariado, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Artigo 5.º — Entidade Enquadradora e Promotora
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020