- 1 -O BVLO aceita inscrições de intervenientes em três qualidades: voluntários, organizações promotoras e empresas.
- 2 -As intervenções referidas no número anterior operam do seguinte modo:
- a)Os voluntários realizam ações de voluntariado sob coordenação de uma organização promotora;
- b)As organizações promotoras intervêm como parceiros operacionais, coordenando os voluntários que lhes ficam adstritos e as respetivas ações de voluntariado, no âmbito das diversas áreas de responsabilidade social e em estreita parceria com os objetivos prosseguidos pelo Programa "Oeiras Solidária", desenvolvido paralelamente pelo Município de Oeiras;
- c)As empresas beneficentes intervêm enquanto parceiros, numa lógica de responsabilidade social corporativa, contribuindo diretamente junto do público beneficiário tanto com recursos materiais (donativos pecuniários, bens em espécie ou serviços), como através do envolvimento direto dos seus recursos humanos.
Artigo 8.º — Intervenientes
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020