- 1 -Cabe a cada uma das Unidades Orgânicas, através do órgão legal e estatutariamente competente, proceder, caso assim o entenda, à distribuição das Bolsas de Mérito pelos diferentes ciclos de estudos, tendo, para tal, atenção à distribuição da totalidade dos/as estudantes por cada um.
- 2 -O valor da bolsa é indivisível, pelo que não haverá lugar a resultados ex aequo.
- 3 -Cabe ainda ao mesmo órgão a seleção dos/as estudantes a quem será atribuída bolsa, de acordo com os seguintes critérios objetivos, conforme expressamente requerido no n.º 1 do artigo 10.º do citado Regulamento:
- a)A seriação dos/as estudantes será ordenada por ordem decrescente do valor das médias obtidas, com base no cálculo da média aritmética ponderada pelos créditos ECTS, calculada até às centésimas, de todas as unidades curriculares do plano de estudos do ano curricular a que se reporta o aproveitamento excecional.
- b)Em caso de empate, na ordenação dos/as candidatos/as serão atendidos, sucessivamente, os seguintes critérios:
- i)Menor número total de inscrições;
- ii)Menor idade;
Artigo 4.º — Procedimento de atribuição das Bolsas
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021