Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da Universidade do Porto
Âmbito de aplicação
Número de bolsas a atribuir
O número de bolsas a atribuir na U. Porto ao abrigo do citado Regulamento é o anualmente comunicado pela Direção-Geral do Ensino Superior, com base na informação estatística oficial fornecida pela DGEEC e nos critérios definidos nos artigos 7.º e 8.º do referido Regulamento e considerando os seguintes aspetos:
1) A cada unidade orgânica com menos de 500 estudantes elegíveis é atribuída uma bolsa.
2) O número de bolsas de estudo por mérito a atribuir aos estudantes de cada uma das restantes unidades orgânicas será o resultado da divisão por 500, calculado até às centésimas, do número total de estudantes inscritos nessa Unidade Orgânica no ano letivo relativo à atribuição da bolsa, arredondado por defeito.
3) As bolsas eventualmente sobrantes serão atribuídas, uma a cada unidade orgânica, por ordem decrescente do resultado da divisão referida no número anterior.
4) No caso de, no final do processo, se constatar a existência de bolsas não atribuídas por se ter verificado não existirem em alguma(s) unidade(s) orgânica(s) o número suficiente de estudantes que satisfaça os critérios para atribuição de bolsa(s), as mesmas serão distribuídas conforme o critério definido no número anterior, começando pelas unidades orgânicas que ainda não tenham sido contempladas pela aplicação do procedimento referido no número anterior.
Aproveitamento excecional
Para fins do presente documento, considera-se que teve aproveitamento excecional o/a estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
Procedimento de atribuição das Bolsas
Comunicação das Bolsas atribuídas
No prazo fixado pela Universidade, deverão as Unidades Orgânicas remeter ao serviço competente da Reitoria:
1) As listas de estudantes a quem foi atribuída a bolsa de estudo por mérito, indicando, para cada um/a:
2) Um relatório sumário do processo de atribuição contendo a indicação de eventual distribuição por ciclos de estudos e eventual aplicação dos critérios de desempate.
Divulgação da atribuição das Bolsas
Depois de confirmada pelo órgão competente da Universidade, as Unidades Orgânicas devem proceder à divulgação da lista de estudantes a quem foram atribuídas as Bolsas de Mérito através da publicação na respetiva página online e afixação em local público.
Pagamento da Bolsa
O pagamento do valor da bolsa, correspondente a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo a que se refere, será feito pela DGES por transferência bancária e numa só prestação, diretamente ao estudante para a conta com o número internacional da conta bancária (IBAN) por si indicado.
Diploma de atribuição da Bolsa
Cabe à Reitoria da Universidade do Porto a emissão do diploma comprovativo da atribuição da bolsa de estudo por mérito, que será remetido às respetivas unidades orgânicas para entrega aos/às estudantes.
Casos omissos
As dúvidas suscitadas e as omissões constatadas pela interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes da U.Porto, publicado por Despacho Reitoral GR.04/12/2010, de 13 de dezembro de 2010, alterado por Despacho Reitoral GR.02/08/2019, de 23 de agosto, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
28 de maio de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.
314284434