- 1 -A verificação da veracidade das declarações prestadas pelos candidatos quanto à sua situação económica e familiar, pode, em qualquer altura, ser aferida pela CMF, oficiosamente ou solicitando meios de prova aos interessados.
- 2 -Quando solicitados, devem os candidatos facultar aos serviços os documentos necessários ao apuramento da situação invocada.
Artigo 11.º — Situação familiar e económica
Vigente desde: 15/05/2023
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