- 1 -As candidaturas que tenham sido aprovadas têm direito ao apoio financeiro a conceder pela CMF, nas seguintes fases e condições:
- a)30 % no momento do início da obra;
- b)Os restantes 70 % até 30 dias após a data da vistoria que confirme que a obra foi executada conforme o aprovado e apresentação de comprovativo da correta aplicação do valor concedido.
- 2 -Os beneficiários deverão apresentar os respetivos documentos comprovativos das despesas efetuadas, emitidos quer pelas empresas da especialidade, ou pessoa singular ou coletiva com atividade declarada de construção civil, com sede no concelho do Funchal.
- 3 -Este apoio não é acumulável com eventuais comparticipações de outros programas de reabilitação de iniciativa pública.
Artigo 15.º — Concessão do apoio
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023