- 1 -O montante máximo do apoio é de (euro)7.000,00 (IVA incluído), sendo atribuído em função do Escalão de rendimentos de acordo com o quadro seguinte:
(ver documento original)
- 2 -A concessão do apoio previsto no presente Regulamento tem ainda o limite total previsto anualmente na dotação orçamental para este efeito.
Artigo 8.º — Montante e limite máximo do apoio
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023