- 1 -Nos Serviços podem existir os seguintes meios de pagamento:
- a)Cheque;
- b)Transferência bancária;
- c)Débito em conta;
- 2 -Os pagamentos são efetuados por meio de cheque ou meio bancário.
- 3 -Todas as importâncias recebidas pela Junta de Freguesia, em dinheiro ou cheque, deverão ser depositadas semanalmente ou mensalmente.
Artigo 12.º — Funcionamento de Caixa
Vigente desde: 28/04/2025
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