O presente Regulamento de Taxas tem por suporte legal, genericamente, o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, os artigos 66.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação, o n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 26 de dezembro, na sua atual redação, alterada pela Lei n.º 117/2006, de 26/12, os artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º, 23.º, 24.ºe 60-B.º, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua atual redação, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 368/68, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/66, de 26 de outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, as alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
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