Regulamento de Tabela de Taxas.
Lei habilitante
O presente Regulamento de Taxas tem por suporte legal, genericamente, o artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, os artigos 66.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação, o n.º 1, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 26 de dezembro, na sua atual redação, alterada pela Lei n.º 117/2006, de 26/12, os artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º, 23.º, 24.ºe 60-B.º, da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua atual redação, a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 368/68, de 17 de janeiro, na sua redação atual, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/66, de 26 de outubro, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, as alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento e os seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência Objetiva
As taxas previstas na Tabela de Taxas são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro e na Lei n.º 53-E/2006, de 26 de dezembro, que incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, previstas no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 26 de dezembro. Incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
Incidência Subjetiva
Taxas e preços
Esta autarquia cobra taxas relativas a:
Fundamentação Económico-Financeira e Fórmulas de Cálculo de Taxas
Valor das Taxas
Os valores das taxas a cobrar por esta freguesia são os constantes no ANEXO 2 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e Cobrança
Pagamento
Pagamento em Prestações
Isenções
Carácter Urgente
Os documentos referidos na Tabela serão fornecidos até vinte e quatro horas após o seu requerimento, não havendo lugar à classificação de urgência.
Incumprimento
Atualização dos valores das Taxas
Publicidade
A junta de freguesia disponibilizará nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel, e na página eletrónica o Regulamento e Tabela de Taxas.
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas anteriormente vigente na União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela de Taxas entra em vigor a 20 de abril, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO I
Fundamentação Económico Financeira e Fórmulas de Cálculo de Taxas
Taxas de Emissão de Documentos
Taxas de Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
Taxas de Certificação de Fotocópias
Taxas de Acesso a Documentos Administrativos
Taxas de utilização de Instalações e Viaturas
Taxa de Mercado de Venda Ambulante
A fórmula da taxa a aplicar relativa à ocupação de espaços do mercado de venda ambulante tem em consideração os encargos com a limpeza do espaço e encargos administrativos e de cobrança:
Taxa de Licenciamento de Atividades Ruidosas de Carácter Temporário
ANEXO II
Tabela de Taxas
Serviços Administrativos
Utilização de Instalações e Viaturas
Mercado e Venda Ambulante
Ocupação do mercado de venda ambulante, por dia de venda e por metro linear - 3,45€/metro linear.
Licenciamentos e Atividades
Licenciamento de atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, por período de um dia - 75,00€.
18 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco Luís Quaresma Simões Fernandes. - A Secretária da Junta de Freguesia, Paula Cristina Martinho Ribeiro. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Ana da Purificação Alves Amaro Castelo. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, Fernando António Neves Cepinha Belo. - A 1.ª Secretária da Assembleia de Freguesia, Iris Bona Pereira. - O 2.º Secretário da Assembleia de Freguesia, Tiago Miguel Rodrigues Oliveira.
319995116