- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Está isento o pagamento de taxas devidas por emissão de atestados, certidões e declarações com os seguintes fins: militares, pobreza ou indigência, insuficiência económica, abono de família, cartão do idoso, cartão-jovem e inumação no cemitério local.
- 3 -Está isenta do pagamento de taxas a utilização de salas por coletividades, instituições sem fins lucrativos, câmara municipal, organizações partidárias, segurança social e comissões de moradores.
- 4 -Está isenta do pagamento de taxas a utilização do balneário público por pessoas que comprovem carência socioeconómica.
- 5 -Está também isenta do pagamento de taxas a utilização dos postos de internet.
- 6 -As isenções previstas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 7 -Em situações de carácter excecional, a junta de freguesia pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
Artigo 11.º — Isenções
Vigente desde: 12/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026