- 1 -Os valores das taxas estabelecidos neste documento podem ser atualizados através do orçamento anual da freguesia, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A junta de freguesia poderá propor à assembleia de freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das taxas previstas neste documento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -Quando as taxas resultem de valores fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 14.º — Atualização dos valores das Taxas
Vigente desde: 12/05/2026
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Em vigor desde 12/05/2026