As taxas previstas na Tabela de Taxas são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro e na Lei n.º 53-E/2006, de 26 de dezembro, que incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da Freguesia, previstas no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 26 de dezembro. Incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
- a)Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de carácter particular;
- b)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- c)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- d)Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.