- 1 -Na elaboração do Regulamento de Taxas da Freguesia do Montijo foi dado cumprimento ao estipulado na alínea c), do n.º 2, do artigo 8.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 26 de dezembro, através da realização de um estudo económico-financeiro constante da fundamentação económico-financeira das taxas municipais que se anexa ao presente Regulamento dele fazendo parte integrante (Anexo II).
- 2 -Para efeitos de cálculo dos valores das taxas foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como os tempos médios de execução dos serviços.
- 3 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas encontram-se demonstradas no Anexo 1 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Fundamentação Económico-Financeira e Fórmulas de Cálculo de Taxas
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