- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa, ou de outras formas de extinção nos termos da lei geral tributária.
- 2 -As taxas são pagas em moeda corrente, por numerário, cheque, e por outros meios previstos na lei.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da execução do ato ou serviço a que respeitem.
- 4 -De todas as taxas cobradas pela junta de freguesia será emitida fatura ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 9.º — Pagamento
Vigente desde: 12/05/2026
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