- 1 -O pedido de atribuição de lugar destinado a participante ocasional é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, disponível no sítio na Internet do Município.
- 2 -Quando existir mais do que um interessado no mesmo lugar de venda, esse espaço será atribuído por sorteio.
- 3 -Independentemente do número de lugares vagos, é proibida a atribuição de mais do que um lugar ocasional na mesma feira.
- 4 -O direito de utilização do espaço público torna-se eficaz com a emissão do título de ocupação ocasional e com a apresentação do comprovativo de pagamento da taxa devida.
Artigo 11.º — Participantes Ocasionais
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017