No recinto das feiras é proibido aos feirantes:
- a)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- b)Fazer publicidade ou promoção sonora com a utilização de meios sonoros de amplificação;
- c)Alterar a superfície do pavimento do espaço de venda atribuído;
- d)Exercer a atividade fora dos locais atribuídos;
- e)Permanecer no recinto da feira após o seu encerramento;
- f)Lançar, manter ou deixar no solo resíduos, lixos ou quaisquer desperdícios;
- g)Acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizado;
- h)A permanência de veículos automóveis não autorizados;
- i)A utilização de qualquer sistema de amarração ou fixação de tendas, diferente daquele que possa vir a ser disponibilizado pela Câmara Municipal, que danifique os pavimentos, as árvores ou outros elementos.