Para além das obrigações previstas no artigo 14.º do presente regulamento, aplicáveis aos feirantes, com as devidas adaptações, os vendedores ambulantes, no exercício da sua atividade na área do Município de Vila do Porto, devem:
- a)Conservar e apresentar os produtos que comercializam nas condições higiénicas impostas ao seu comércio pelas leis e regulamentos aplicáveis;
- b)Deixar os passeios e a área ocupada, bem como a zona circundante num raio de 5 metros, completamente limpos, sem qualquer tipo de resíduos, nomeadamente detritos ou restos, papéis, caixas ou outros artigos semelhantes.