- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Artigo 37.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017