- 1 -A venda ao público no âmbito da atividade de comércio a retalho não sedentária decorrerá nos horários a definir pela Câmara Municipal.
- 2 -A montagem e desmontagem dos locais de venda nas feiras devem efetuar-se nos períodos estabelecidos pela autarquia para o efeito.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017