- 1 -O sorteio, a realizar em ato público, é anunciado em edital, no sítio da Internet do Município, num dos jornais com maior circulação no Município e ainda no balcão único eletrónico dos serviços.
- 2 -Do anúncio que publicita o procedimento devem constar os seguintes elementos:
- a)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- b)Prazo para a aceitação de candidaturas, não inferior a 20 dias;
- c)Identificação dos espaços de venda;
- d)Prazo de duração da concessão do espaço de venda em feiras;
- e)Documentação exigível aos candidatos;
- f)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -O ato público é conduzido por uma comissão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados no despacho que determina a sua realização.
- 4 -As candidaturas selecionadas serão anunciadas em sítio na Internet do Município e no balcão único eletrónico dos serviços.
- 5 -No caso de não ser apresentada qualquer candidatura, poderá, até à realização de novo sorteio, proceder-se à atribuição direta do espaço de venda, nas mesmas condições constantes do anúncio, a qualquer interessado que o requeira.
- 6 -Em caso de desistência, o espaço de venda deixado vago será atribuído ao candidato posicionado em segundo lugar e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado, até à realização de novo sorteio.
- 7 -A cada feirante não pode ser atribuído, por regra, mais do que um lugar na mesma feira, podendo, excecionalmente, caso não existam candidatos em número suficiente, ser adjudicado mais do que um lugar ao mesmo feirante.
Artigo 8.º — Sorteio para atribuição do espaço de venda em feiras do Município
Vigente desde: 04/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2017