- 1 -O júri reunirá no prazo máximo de três meses após a receção das candidaturas, no edifício da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro.
- 2 -O júri estabelecerá entre si o método de trabalho a seguir, designando um secretário que redigirá as atas.
- 3 -As reuniões são secretas, deliberando em plena independência e liberdade, sendo as declarações de voto registadas em ata.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos e delas não poderá haver recurso.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/06/2019
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Em vigor desde 26/06/2019